O cartão de cidadão tem novas regras a partir de 1 de outubro/17

Prazo de validade maior, renovação e cancelamento por via eletrónica e situações de redução e isenção de taxas são algumas novidades

O cartão de cidadão, como documento de identificação dos portugueses, foi lançado há 10 anos. Criado pela Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, o cartão de cidadão contém os dados de cada cidadão português, agregando no mesmo suporte os números de identificação civil, fiscal, de utente dos serviços de saúde, e identificação dos serviços de segurança social.

Atualmente, o cartão de cidadão contém, ainda, funcionalidades eletrónicas que permitem a autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.

A Portaria nº 287/2017, publicada no dia 28 de setembro, define as novas regras relativas à emissão e utilização do cartão de cidadão. As alterações vão permitir ao cidadão reduzir custos e deslocações aos serviços administrativos.

O cartão de cidadão é obrigatório para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento.

Fonte: IRN (Notícias)